domingo, 1 de agosto de 2010

Divórcio já pode ser realizado sem prazo de um ano após separado


Sancionada na semana passada pelo presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney a mudança constitucional permite o divórcio sem a prévia separação judicial por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos, como era exigido antes da emenda constitucional.
O divórcio consensual pode ser feito no cartório desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal.
No documento do divórcio, também devem constar a descrição e partilha dos bens e a pensão alimentícia, bem como o acordo firmado quanto à retomada do nome de solteiro ou a manutenção do mesmo nome adotado quando aconteceu o casamento. Mesmo sendo possível esse divórcio diretamente no cartório, é necessária a participação de um advogado para a formalização do ato.

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