segunda-feira, 5 de abril de 2010

Prédios públicos devem mudar de nome em São José de Mipibu


“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (Constituição Federal estatui em seu art. 37, §1º).

No entanto, em São José do Mipibu o Ministério Publico tomou conhecimento da existência de prédios públicos municipais com nomes de autoridades ou servidores públicos. No entendimento da Promotora de Justiça da Comarca, Heliana Lucena Germano, isso constitui publicidade institucional em desacordo com o principio da impessoalidade que rege a Administração Pública, caracterizando ato atentatório aos princípios da moralidade e impessoalidade.

No intuito de solucionar consensualmente, a Promotora de Justiça, recomendou à Prefeita Norma Ferreira Caldas que retire de qualquer publicidade institucional a alusão ao nome de autoridades ou servidores públicos, ou outros elementos que façam menção à pessoa física de autoridades municipais, mesmo que não mais ocupantes de cargo público, porém ainda vivas e participantes da vida política local. Para isso, ela sugere que a prefeita encaminhe à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias, projetos de leis necessários para alteração dos nomes de todos os prédios e logradouros públicos que estão nessa situação.

por Assessoria de Imprensa do MPRN» 31/3/2010 - 08:59h

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seus comentárops para esse post!