quinta-feira, 1 de abril de 2010

Promotora faz Recomendação que proibe comerciantes reter cartão magnético do idoso

Drª Heliana diz que reter cartão constitui crime previsto no Estatuto do Idoso
A promotora de Justiça da Comarca, Heliana Germano ao tomar conhecimento de que alguns comerciantes de São José de Mipibu estão retendo o cartão magnético da conta bancária relativa aos benefícios, proventos ou pensão dos idosos, encaminhou Recomendação à policia Militar e Civil, Conselho Municipal do Idoso e a imprensa local informando que reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida configura em tese o crime previsto no art. 104 da Lei 10.741/2003, punível com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Drª Hemiana recomenda aos comerciantes de São José de Mipibu que não se utilizem da prática de reter o cartão magnético da conta bancária relativa aos benefícios, proventos ou pensão dos idosos, pois tal conduta constitui o crime previsto no Estatuto do Idoso.

À Polícia Militar e Civil, respectivamente, que reprima a prática do referido crime e lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência correspondente, observando a prioridade devida nos termos do art. 3º do Estatuto do Idoso e que à população em geral, que ao tomar conhecimento desta prática criminosa comunique à Polícia ou ao Ministério Público.

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