Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da Primeira Instância numa ação civil pública.No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Fonte: STF
quarta-feira, 17 de junho de 2009
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